Ainda não há um processo instruído para a licitação de Itupararanga

Em síntese, esta foi a informação mais importante repassada pela equipe do Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME) durante a reunião com representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio-Tietê (CBH-SMT) e a SOS Itupararanga. O processo referente à Itupararanga, entregue pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ao ministério em 15 de agosto, encontra-se em análise para a definição dos procedimentos para a próxima concessão, que vencerá em fevereiro de 2024.

De acordo com a diretora do departamento, Christiany Salgado Faria, cabe à ANEEL emitir uma recomendação, baseada no arcabouço legal, sobre a renovação da outorga da usina ou a realização de um processo licitatório. Ao MME, que é o órgão concedente desta outorga, cabe avaliar o processo e decidir se acatará ou não esta recomendação. A equipe técnica do departamento também esclareceu que, para a decisão pela realização de uma licitação, é realizada uma análise técnica e jurídica do processo, que é encaminhado ao ministro para despacho e publicação do processo licitatório no Diário Oficial da União, com a previsão de consultas públicas no portal do órgão . No entanto, o Comitê não integra a relação de entidades que serão consultadas oficialmente durante este processo.

A usina de Itupararanga hoje abastece as instalações da fábrica da CBA, e não está ligada no sistema interligado nacional. Tanto para o eventual processo licitatório quanto para o novo contrato de concessão, o empreendedor  precisa estar em dia com as licenças ambientais, com a legislação de recursos hídricos e ter definido se será conectado ou não ao sistema nacional, ou seja, há uma série de regras a serem atendidas, definidas também pela Operadora Nacional do Sistema (ONS) e Agência Nacional de Águas (ANA).

A maior preocupação apontada pelos integrantes do comitê e da SOS Itupararanga é a necessidade de haver uma regra operativa para a usina como parte integrante do novo contrato, definindo vazões em períodos de estiagem, uma cota mínima para o reservatório, no intuito de garantir o abastecimento público dos usuários à montante da barragem, como também, a conservação do ecossistema da represa.

O departamento esclareceu que o contrato de concessão não contempla estas exigências, e que uma regra operativa para a represa pode ser prevista em uma resolução conjunta da ONS e da ANA. No caso de Itupararanga, por ser um reservatório de domínio estadual, caberá ao Departamento de Águas e Energia Elétrica recalcular as vazões ecológica, sanitária, o balanço hídrico para a emissão de sua outorga para a geração de energia.

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